quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Coca-Cola tem uso de folhas de coca atestado por criminalística, diz Refrigerantes Dolly.

“Revelaçao: Coca-Cola contém folhas de coca, conclui criminalística.

Quase um ano depois de solicitado, Instituto Nacional de Criminalística faz exame do Extrato Vegetal ou Mercadoria número 5, o mais importante ingrediente do refrigerante Coca-Cola.

E o INC admite que multinacional utiliza, sim, folhas de coca, o que é terminantemente proibido pela legislação brasileira. O exame constatou ainda a existência de outras substâncias não identificadas no material. Multinacional continua tentando confundir e escamotear o assunto, preferindo o jogo de palavras.

São Paulo, novembro de 2005 – O “Sim” é categórico. O refrigerante Coca-Cola contém derivados de folhas de coca, planta base de seu Extrato Vegetal, o componente mais importante de sua formulação. O que os consumidores de todo o mundo apenas suspeitavam e temiam acaba de ser desvendado e confirmado pelo Instituto Nacional de Criminalística, INC, órgão ligado ao Departamento da Polícia Federal, do Ministério da Justiça. O laudo de número 2470/2005, assinado por três peritos – Octávio Brandão Caldas Netto, Felipe Gonçalves Murga e Adriano Otávio Maldaner – ainda será acrescido de novas análises – também foram constatadas substâncias não-identificadas - que trarão revelações ainda mais graves. Enquanto isso, a multinacional Coca-Cola continua tentando mascarar o assunto, o que vem sendo acompanhado com apreensão pelas autoridades competentes. Um laudo “britânico” vem sendo citado como “contraprova”, mas sua simples leitura o torna absolutamente manipulado e inútil.

Substâncias não-identificadas - O que é claro é que os exames feitos pelo INC demonstraram, ainda, segundo afirma o laudo, a “existência de outros picos que correspondem a outras substâncias que foram eluídas e detectadas nos exames realizados por cromatografia em fase gasosa/espectrometria de massas”(...). Mas é muito importante que seja esclarecido ao público que o que se procurava não era cocaína; e, sim, derivados de folhas de coca, que produzem outras substâncias, advindas da composição química, e também passíveis de criar dependência física e psíquica.

A resposta do Instituto Nacional de Criminalística (Fac-símile à disposição da imprensa - Respostas às questões do Ofício 1SECM/RI Nº.3022/2004 – Câmara dos Deputados, Primeira Secretaria, datado de 08/11/2004 e protocolado sob o número 08059.075047/2005-86, e quesitos formulados no RIC 1866/2004 – Prot. 08001.008963/2004-95) foi a seguinte:

a) Pergunta: O “Extrato Vegetal” importado pela empresa Recofarma/Coca-Cola Indústria Ltda. ou representantes da empresa norte-americana Stepan Chenical Company, é derivado da folha de coca?

RESPOSTA: Sim, segundo os dados publicados na literatura científica (e.g Robert L.Dupont, Jr., M.D. – Drogas: uma luta sem trégua), em monografias sobre cocaína (e.g José Renan Rocha Ribeiro – Cocaína da origem à distribuição) e na apostila de Leopoldo OREPESA (material reservado) de cursos ministrados pela Drug Enforcement Administration (DEA/E.U.A), as folhas de coca provenientes do vegetal cientificamente denominado Erytroxylum novagranatense, variedade truxillensi, cultivada no Peru, são utilizadas como matéria-prima na fabricação do extrato vegetal a partir do qual é fabricado o refrigerante Coca-Cola.

É PROIBIDO USAR FOLHAS DE COCA E SUAS PREPARAÇÕES, ORDENA LEI.

Segundo a legislação de entorpecentes em vigor (DL 891, de 25/11/1938, itens 13 e 14), o uso de folhas de coca e suas preparações é terminantemente proibido no país, assim como a utilização de cocaína, seus sais e preparações. A lei faz distinção clara e cita todas as formas proibidas, tanto quanto ao uso, cultivo, transporte e comercialização. O item 13 abrange a folha de coca e suas preparações; o item 14 veta a utilização de cocaína, seus sais e preparações. As substâncias não identificadas no exame, portanto, comprovam que a lei está correta: derivados de entorpecentes não conseguem ser identificados em exames, como é este caso. Ressalta-se, assim, que a proibição se estende a qualquer parte da folha de coca.

“Não adianta mascarar a verdade. As autoridades constituídas têm o dever de tomar uma providência imediata, proibindo a comercialização do produto”, protesta Laerte Codonho, dono da Dolly, quem levantou o assunto. “Como pode um alimento, consumido inclusive por crianças, trazer folhas de coca e outras substâncias não-identificadas?”

MENTIRAS DESCOBERTAS - Até agora, a Coca-Cola em seus mais de 64 anos de existência no país, jamais teve seu Extrato Vegetal analisado, e vinha utilizando todas as formas de pressão e poder econômico para que esses fatos não fossem revelados. No Congresso Nacional, em audiência pública em novembro do ano passado, o presidente da Coca-Cola do Brasil, Brian Smith, e seu diretor químico, José Mauro de Moraes, mentiram e chegaram a fazer escárnio com o assunto, respondendo ironicamente que o extrato vegetal era “de um vegetal”, e negando que o produto utilizasse folhas de coca. Tentavam, nervosamente, como agem sempre que se toca nesse assunto, que os deputados se dessem por satisfeitos com um exame feito em 2000, diretamente do produto final, e onde a presença das folhas de coca seria indetectável.

STJ – Impetrado pela Dolly, desde março deste ano tramita no Superior Tribunal de Justiça, STJ, o Mandado de Segurança MS-10.530, e que está nas mãos do desembargador Peçanha Martins. O mandado é contra o Ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues. Já solicitava providências imediatas para a cassação do registro da Coca-Cola, justamente com base nesse assunto, e que agora se agrava ainda mais com a divulgação do laudo oficial, vindo do mais importante órgão brasileiro, e ao qual coube a afirmação sobre o uso de folhas de coca e substâncias não-identificadas na fabricação do refrigerante mais vendido do país.

“QUEM CONHECE ALGUÉM VICIADO EM GUARANÁ?”, QUESTIONA DEPUTADO AUTOR DO REQUERIMENTO

Para responder a todas as questões formuladas pelo requerimento do deputado federal Renato Cozzolino, aprovado pelo Congresso Nacional o ano passado, e que requeria o exame do Extrato Vegetal, os peritos avaliaram a necessidade de novos exames. “O atendimento a este quesito será feito posteriormente por meio de laudo complementar, o qual poderá englobar outros dados provenientes das análises adicionais que serão ainda realizadas, caso sejam úteis para o esclarecimento do caso e observando-se as considerações contidas na formulação do quesito”g”, respondem.

Para Cozzolino, que vem sofrendo toda sorte de pressão desde que se interessou pelo assunto, o laudo do INC já é uma grande vitória, mas mesmo assim esse laudo será questionado, porque a coleta do material em Manaus foi feita sem sua presença e de outros deputados, como previa o requerimento, entre outros problemas. “Os representantes da Coca-Cola em Manaus chamaram os policiais no momento que quiseram, e separaram o material antes dos peritos, obrigando-os a pegar uma amostra específica do extrato vegetal. Fora isso, o requerimento era bem claro quanto à necessidade de um representante dos deputados no instante da coleta”, contesta.

Cozzolino agora espera ansioso uma nova coleta e laudo complementar, e que os exames do Extrato Vegetal da Coca-Cola sejam feitos nos equipamentos mais modernos e apropriados que foram adquiridos pela Polícia Federal.“O que é mais importante é que os três peritos já confirmaram a utilização de folhas de coca, e ainda, pior, acabaram achando outras substâncias não identificadas. Isso é muito sério.Todo mundo já desconfiava, mas agora está comprovado. Por isso que ninguém aparece, por exemplo, viciado em Guaraná.

E o refrigerante chama Coca-Cola por quê? Não é porque tem alface! O consumidor precisa estar mais atento ao que dá aos seus filhos”, comenta, esclarecendo que irá até o fim nessa investigação. “Isso não é um problema nacional só. Mas de todo o mundo. Porque é daqui de Manaus que sai o concentrado consumido na maior parte dos outros países. Não adianta nada o Departamento Americano de Drogas, DEA, ficar fazendo discurso, quando a sua principal empresa americana é a maior compradora da produção de coca do mundo”.

DOLLY DENUNCIA CONCORRÊNCIA DESLEAL HÁ MAIS DE DOIS ANOS

Para desespero da multinacional, o assunto sobre a existência de folhas de coca entre os ingredientes da Coca-Cola, foi trazido à tona novamente por uma empresa concorrente, e que conhece muito bem os processos de produção. Desde 2003 a fábrica nacional de refrigerantes Dolly acusa a
Coca-Cola, em todas as instâncias administrativas e legais, de concorrência desleal, abuso do poder econômico e práticas criminosas, comprovando ações da multinacional para tirá-la do mercado.

Conseguir comprovar a existência de folhas de coca e outras substâncias não identificadas é apenas mais uma denúncia, entre tantas, sobre as atividades
da Coca-Cola.
Como “Davi contra Golias”, a Dolly tem tido uma verdadeira queda-de-braço com a Coca-Cola que, por sua vez, usa todo o seu poderio para evitar que informações fundamentais como estas – inclusive de Saúde do consumidor - venham a público. Chegou até a contratar a empresa de investigação Kroll para monitorar os passos do dono da marca, Laerte Codonho, fato descoberto por acaso durante uma operação da Polícia Federal contra Daniel Dantas, do Banco Opportunity.

Informações: Marli Gonçalves – MTB 12.037 - Assessoria de Imprensa Dolly Refrigerantes - Tel. 11. 9945-5668 - marligoimprensa@yahoo.com.br “
Fonte: Marly Gonçalves - Assessoria de Imprensa Dolly Refrigerantes – 07/11/05
MeuJornal – 10/11/05

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